TJSC 2014.077600-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - FEITO ARQUIVADO POR MAIS DE 8 (OITO) ANOS - INÉRCIA DO EXEQUENTE, QUE SE MANTÉM SILENTE MESMO APÓS SER INTIMADO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - RECURSO DESPROVIDO. "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...]§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" (LEF, art. 40). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077600-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - FEITO ARQUIVADO POR MAIS DE 8 (OITO) ANOS - INÉRCIA DO EXEQUENTE, QUE SE MANTÉM SILENTE MESMO APÓS SER INTIMADO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - RECURSO DESPROVIDO. "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...]§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" (LEF, art. 40). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077600-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Herval D'Oeste
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