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Jurisprudência


TJSC 2014.077610-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. MEMBRO DO MAGISTÉRIO. OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA. JORNADA DE TRABALHO AUMENTADA EM 15 (QUINZE) MINUTOS DIÁRIOS PARA CUMPRIR A CARGA HORÁRIA MÍNIMA ESTABELECIDA PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E, EM CONSEQUÊNCIA, REDUZIR O NÚMERO DE DIAS LETIVOS. UTILIZAÇÃO, POSTERIORMENTE, DESTE FUNDAMENTO PARA POSTULAR HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. "Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já praticara, uma vez sendo este capaz de violar as expectativas legítimas despertadas em outrem ou lhe causar prejuízos" (TJSC, AC n. 2012.051102-9, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 17.9.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077610-2, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marta Regina Jahnel
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Blumenau
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