TJSC 2014.077649-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. Inexistindo carga condenatória na sentença, a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa e em observância aos critérios qualitativos do art. 20, § 3º, do CPC, e é pertinente a majoração se o montante estipulado em primeiro grau não atende tais requisitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077649-4, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. Inexistindo carga condenatória na sentença, a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa e em observância aos critérios qualitativos do art. 20, § 3º, do CPC, e é pertinente a majoração se o montante estipulado em primeiro grau não atende tais requisitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077649-4, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
São José
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