TJSC 2014.077700-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. TESE AFASTADA. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO ATACADA DEVIDAMENTE MOTIVADA NA DESNECESSIDADE DO LAUDO. VERBETE 439 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SÚMULA VINCULANTE 26 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME NÃO CONSTITUI ELEMENTO SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MANTIDO. - Para concessão do benefício da progressão de regime, o reeducando deve cumprir o lapso exigido em lei e ostentar bom comportamento carcerário. - O exame criminológico deixou de ser imprescindível para comprovação do requisito subjetivo, mas nada impede que o juiz o solicite em decisão concretamente motivada. - A gravidade abstrata do crime praticado pelo reeducando não tem o condão, por si só, de justificar a imposição da realização do exame criminológico. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.077700-1, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. TESE AFASTADA. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO ATACADA DEVIDAMENTE MOTIVADA NA DESNECESSIDADE DO LAUDO. VERBETE 439 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SÚMULA VINCULANTE 26 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME NÃO CONSTITUI ELEMENTO SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MANTIDO. - Para concessão do benefício da progressão de regime, o reeducando deve cumprir o lapso exigido em lei e ostentar bom comportamento carcerário. - O exame criminológico deixou de ser imprescindível para comprovação do requisito subjetivo, mas nada impede que o juiz o solicite em decisão concretamente motivada. - A gravidade abstrata do crime praticado pelo reeducando não tem o condão, por si só, de justificar a imposição da realização do exame criminológico. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.077700-1, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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