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Jurisprudência


TJSC 2014.077743-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - INCONSTITUCIONALIDADE DESSE DISPOSITIVO RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - PAGAMENTO DEVIDO DESDE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 ATÉ A LCE N. 539/2011 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO ATÉ O MONTANTE COMUM. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). Até a data da incorporação, ao vencimento, pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011, deve ser pago ao servidor do magistério público o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, mesmo nos períodos em que o professor esteve readaptado para outra função, em férias, licença prêmio ou licença para tratamento de saúde. Nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil e, consoante a orientação da Súmula n. 306 do STJ, compensam-se, até o montante comum, os honorários advocatícios devidos pelas partes, em face da sucumbência recíproca. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077743-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Criciúma
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