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Jurisprudência


TJSC 2014.077758-2 (Acórdão)

Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Insurgência dos devedores. Ilegitimidade dos garantes. Ajuste firmado por pessoa física e avalizado por terceiros. Nulidade. Honorários advocatícios. Compensação vedada. Prequestionamento. Apelo provido. O aval prestado por terceiros, pessoas físicas, foi reconhecido nulo e ademais a cédula rural está garantida por penhor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077758-2, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Trombudo Central
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