TJSC 2014.077758-2 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Insurgência dos devedores. Ilegitimidade dos garantes. Ajuste firmado por pessoa física e avalizado por terceiros. Nulidade. Honorários advocatícios. Compensação vedada. Prequestionamento. Apelo provido. O aval prestado por terceiros, pessoas físicas, foi reconhecido nulo e ademais a cédula rural está garantida por penhor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077758-2, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Insurgência dos devedores. Ilegitimidade dos garantes. Ajuste firmado por pessoa física e avalizado por terceiros. Nulidade. Honorários advocatícios. Compensação vedada. Prequestionamento. Apelo provido. O aval prestado por terceiros, pessoas físicas, foi reconhecido nulo e ademais a cédula rural está garantida por penhor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077758-2, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Trombudo Central
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