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Jurisprudência


TJSC 2014.077777-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADO NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADOR DE CONDIÇÃO MÉDICA INCURÁVEL. TRATAMENTO SINTOMÁTICO QUE SE REALIZA COM MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NA REDE PÚBLICA. ELEVADO CUSTO EM RELAÇÃO À RENDA DA PARTE DEMONSTRADO. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89. CONTRACAUTELA DEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO PROVIDO. No rol dos Direitos Sociais, previsto no art. 6º da Constituição Federal, está incluído o direito à saúde. O art. 196 da Carta Magna reforça essa proteção e estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055444-1, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 24-03-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077777-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).

Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Capivari de Baixo
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