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Jurisprudência


TJSC 2014.077781-2 (Acórdão)

Ementa
DIVÓRCIO. PARTILHA. ADESÃO DO EX-CÔNJUGE VARÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ART 263, I, DO CC/1916 / ART. 1.659, VII C/C ART. 1.668, V, DO CC/2002. VERBA ORIUNDA DO SALÁRIO. INCOMUNICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Os valores recebidos por força de Programa de Demissão Incentivada - PDI, durante a convivência conjugal ou após sua dissolução, não integram o patrimônio comum do casal. (Apelação Cível n. 2012.035684-9, de Rio do Sul, Rel. Des. Fernando Carioni, j.22.6.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077781-2, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).

Data do Julgamento : 27/01/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital
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