TJSC 2014.077790-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077790-8, de São João Batista, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077790-8, de São João Batista, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
São João Batista
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