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Jurisprudência


TJSC 2014.077797-7 (Acórdão)

Ementa
SEGURO PRESTAMISTA. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMISSÃO DE SEU VERDADEIRO ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que quando não realiza o prévio exame clínico no segurado, não pode escusar-se do pagamento ao beneficiário ao argumento que haveria doença pré-existente. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077797-7, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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