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Jurisprudência


TJSC 2014.077798-4 (Acórdão)

Ementa
REPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA DO PROCON. AJUIZAMENTO DE DUAS DEMANDAS BUSCANDO A ANULAÇÃO. CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NAQUELES AUTOS. POSTERIOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINARMENTE PROFERIDA. IMEDIATO PROTESTO DOS TÍTULOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÕES, RECEBIDAS NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. EFICÁCIA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SUSPENSA. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES ANTES DA SENTENÇA. PROTESTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. ANÁLISE DA CONDUTA DO MUNICÍPIO PELA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ineficácia da sentença perdura até o dia em que transitar em julgado. 2. Recebida a apelação no duplo efeito, configura-se ato ilícito passível de indenização por danos morais a realização de protesto baseado unicamente na sentença que, julgando improcedente o pedido inicial, revogou a decisão de antecipação de tutela, porque ausente a característica da imutabilidade da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077798-4, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Criciúma
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