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Jurisprudência


TJSC 2014.077807-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROMOVIDA PELO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE DECRÉSCIMO FINANCEIRO EM RAZÃO DA IDADE AVANÇADA, DOENÇA E DIMINUIÇÃO DO RITMO DE TRABALHO. ALIMENTANDA COM 62 ANOS DE IDADE QUE CUIDA DO FILHO DO CASAL, COM DEFICIÊNCIA, TAMBÉM RÉU NO FEITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO DAS IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA E À JUSTIÇA GRATUITA, ANTES DA PROLAÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL. INSUBSISTÊNCIA. INCIDENTES PROCESSUAIS DEVIDAMENTE JULGADOS. PRELIMINAR AFASTADA. Devidamente decididos os incidentes processuais existentes, deve ser rechaçada a preliminar de nulidade da sentença pela omissão do juízo a quo. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO FINAL. INTERESSE DE INCAPAZ. OMISSÃO VERIFICADA. CONTUDO, SUPRIMIDA PELA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, AO APRESENTAR PARECER DO MÉRITO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREFACIAL ARREDADA. O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127 da CF), acarretando a nulidade do processo quando, na qualidade de custos legis, não é intimado para intervir no feito que envolve interesses de incapaz. Entretanto, a ausência da intervenção do Parquet em primeiro grau de jurisdição é suprida com a emissão de parecer pelo representante da douta Procuradoria-Geral de Justiça acerca do mérito da causa. MÉRITO. REVISÃO DE VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA QUE REDUZ OS ALIMENTOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ALIMENTANTE IDOSO, COM DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA APÓS A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. SOBREVIVÊNCIA COM OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PERCEBIDOS. FILHO ALIMENTANDO QUE POSSUI DEFICIÊNCIA. EX-ESPOSA ALIMENTANDA IDOSA E QUE SEMPRE SE DEDICOU AOS CUIDADOS COM O FILHO DO CASAL. COMANDO SENTENCIAL QUE ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, ALIADO A PRESERVAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CORRETA. MANUTENÇÃO. A revisão do valor dos alimentos encontra guarida na legislação quando retratada a alteração no binômio necessidade/possibilidade. Nesse rumo, ainda que preservadas as necessidades dos alimentandos desde à época da fixação da verba alimentar, a alteração na condição financeira do Alimentante, que, atualmente, é idoso e não mais possui a capacidade laborativa de outrora, inclusive com problemas de saúde, conduz a diminuição do quantum alimentício. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077807-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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