TJSC 2014.077820-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUTORA QUE RECEBEU POR MEIO DE DOAÇÃO VERBAL IMÓVEL HÁ MAIS DE TRINTA ANOS. MODO DERIVADO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALECIMENTO DA DOADORA LOGO APÓS A DOAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS PARA A ABERTURA DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DA DOAÇÃO. AUTORA QUE ALEGA EXERCER A POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA SOBRE O IMÓVEL HÁ MAIS DE TRINTA ANOS. POSSIBILIDADE DE O POSSUIDOR QUE PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS BUSCAR A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DO BEM POR MEIO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. Se a parte parece não ter outra forma de formalizar a aquisição da propriedade, ainda que a tenha adquirido pela forma derivada, a única alternativa, para perfectibilizar essa situação no mundo jurídico, é o ajuizamento da competente ação de usucapião, desde que demonstre o preenchimento dos requisitos legais pertinentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077820-9, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUTORA QUE RECEBEU POR MEIO DE DOAÇÃO VERBAL IMÓVEL HÁ MAIS DE TRINTA ANOS. MODO DERIVADO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALECIMENTO DA DOADORA LOGO APÓS A DOAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS PARA A ABERTURA DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DA DOAÇÃO. AUTORA QUE ALEGA EXERCER A POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA SOBRE O IMÓVEL HÁ MAIS DE TRINTA ANOS. POSSIBILIDADE DE O POSSUIDOR QUE PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS BUSCAR A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DO BEM POR MEIO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. Se a parte parece não ter outra forma de formalizar a aquisição da propriedade, ainda que a tenha adquirido pela forma derivada, a única alternativa, para perfectibilizar essa situação no mundo jurídico, é o ajuizamento da competente ação de usucapião, desde que demonstre o preenchimento dos requisitos legais pertinentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077820-9, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Tubarão
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