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Jurisprudência


TJSC 2014.077876-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 12.317/2010 QUE ESTABELECEU A JORNADA DO ASSISTENTE SOCIAL EM 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. INCIDÊNCIA APENAS AOS PROFISSIONAIS AFETOS AO REGIME CELETISTA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE NÃO AUTORIZA ENTENDIMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. A sentença está em perfeita consonância com a firme jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas estipulada pela Lei Federal n. 12.317/2010 não tem aplicabilidade automática aos servidores públicos municipais. Esse entendimento, inclusive, foi consolidado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, em composição de divergência (art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil) julgada em 10-7-2013. Logo, o precedente colacionado pela agravante, porque julgado pela Segunda Câmara de Direito Público em 28-2-2012 (antes da divergência ser dirimida nesta Corte), não tem o condão de contrariar a premissa que fundamentou o julgado recorrido. A "lei especial" mencionada na legislação complementar local é aquela que, de âmbito municipal, dispõe de maneira específica sobre a jornada de trabalho de determinado servidor público, e não a Lei Federal n. 12.317/2010, que somente se aplica aos profissionais regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas - CLT. Portanto, como o julgado combatido está em consonância com o entendimento jurisprudencial aplicável à espécie, o que não foi infirmado pelo agravante, o desprovimento do agravo inominado é de rigor. A propósito, anota-se o posicionamento desta Corte: "[...] Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.038030-0, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24-2-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.077876-6, de Quilombo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Quilombo
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