TJSC 2014.077985-4 (Acórdão)
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Pleito de antecipação de tutela. Descabimento. Vedação prevista no art. 7º, 2º, da Lei n. 12.016/09. Possibilidade de irreversibilidade do provimento, caso concedido. Pleito de incorporação de horas extras. Art. 25 da Lei Complementar Municipal n. 68/2009. Declaração incidental de inconstitucionalidade pelo magistrado a quo. Argumento de afronta ao art. 37, XIV da CF e 23, VII da CE/89. Controle difuso de constitucionalidade. Cláusula de reserva de plenário. Art. 97 da CRFB/88. Remessa dos autos ao Órgão Especial. As Leis 9.494/97 e 12.016/09 vedam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Fazenda Pública quando a matéria versar sobre pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou concessão de aumento, ou reclassificação ou equiparação de servidores públicos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008001-1, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.04.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077985-4, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Pleito de antecipação de tutela. Descabimento. Vedação prevista no art. 7º, 2º, da Lei n. 12.016/09. Possibilidade de irreversibilidade do provimento, caso concedido. Pleito de incorporação de horas extras. Art. 25 da Lei Complementar Municipal n. 68/2009. Declaração incidental de inconstitucionalidade pelo magistrado a quo. Argumento de afronta ao art. 37, XIV da CF e 23, VII da CE/89. Controle difuso de constitucionalidade. Cláusula de reserva de plenário. Art. 97 da CRFB/88. Remessa dos autos ao Órgão Especial. As Leis 9.494/97 e 12.016/09 vedam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Fazenda Pública quando a matéria versar sobre pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou concessão de aumento, ou reclassificação ou equiparação de servidores públicos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008001-1, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.04.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077985-4, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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