TJSC 2014.077996-4 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Abertura de crédito em conta-corrente. Monitória. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Falta de dialeticidade. Preliminar arguida em contrarrazões. Inacolhimento. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Ausente interesse do banco neste tema. Capitalização. Pactuação expressa. Comissão de permanência. Encargos moratórios. Cumulação vedada. Mora caracterizada. Repetição do indébito descabida. Sucumbência redistribuída. Honorários. Compensação obstada. Prequestionamento. Apelo dos demandados provido em parte. Recurso do banco conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077996-4, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Abertura de crédito em conta-corrente. Monitória. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Falta de dialeticidade. Preliminar arguida em contrarrazões. Inacolhimento. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Ausente interesse do banco neste tema. Capitalização. Pactuação expressa. Comissão de permanência. Encargos moratórios. Cumulação vedada. Mora caracterizada. Repetição do indébito descabida. Sucumbência redistribuída. Honorários. Compensação obstada. Prequestionamento. Apelo dos demandados provido em parte. Recurso do banco conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077996-4, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Taió
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