TJSC 2014.078009-1 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Acidente automobilístico. Fratura no rádio e mandíbula. Inexistência de sequelas ou qualquer tipo de redução da capacidade para a atividade habitual. Auxílio-acidente não devido. Sentença de improcedência mantida. O auxílio-acidente exige a existência de lesão decorrente de acidente do trabalho que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. Assim, sendo a perícia enfática ao afirmar a inexistência de qualquer sequela limitadora da capacidade de trabalho, não deve ser concedido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078009-1, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Acidente automobilístico. Fratura no rádio e mandíbula. Inexistência de sequelas ou qualquer tipo de redução da capacidade para a atividade habitual. Auxílio-acidente não devido. Sentença de improcedência mantida. O auxílio-acidente exige a existência de lesão decorrente de acidente do trabalho que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. Assim, sendo a perícia enfática ao afirmar a inexistência de qualquer sequela limitadora da capacidade de trabalho, não deve ser concedido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078009-1, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São José
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