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Jurisprudência


TJSC 2014.078019-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TRAUMATISMO CRANIANO E FRATURAS MÚLTIPLAS NO PÉ ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, BEM COMO NEXO DE CAUSALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADOS. SEGURADO, CONTUDO, QUE ESTÁ EM GOZO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DAS LESÕES NOTICIADAS NA PREAMBULAR, E SUBMETIDO, INCLUSIVE, AO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO INSS PROVIDOS. Comprovada a incapacidade parcial e permanente do obreiro para o exercício da profissão habitual, em virtude das lesões sofridas em acidente de trabalho in itinere, tem-se que ele tem direito ao benefício auxílio-acidente. Na hipótese, contudo, o indigitado está em gozo do auxílio-doença, espécie previdenciário, em decorrência do acidente noticiado na inicial, que resultou nas sequelas diagnosticadas pelo expert e, diga-se de passagem, encontra-se em situação mais vantajosa, porquanto submetido à processo de reabilitação profissional, razão pela qual deve ser reformada a sentença, julgando-se improcedente a ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078019-4, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Criciúma
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