TJSC 2014.078031-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. CESSÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA QUE TERIA ORIGEM EM COMPRA COM PAGAMENTO DIVIDIDO EM DUAS PARCELAS, QUITADAS PELA AUTORA. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO COMPROVA RELAÇÃO NEGOCIAL ANTERIOR QUE A TENHA ORIGINADO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. APLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078031-4, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. CESSÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA QUE TERIA ORIGEM EM COMPRA COM PAGAMENTO DIVIDIDO EM DUAS PARCELAS, QUITADAS PELA AUTORA. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO COMPROVA RELAÇÃO NEGOCIAL ANTERIOR QUE A TENHA ORIGINADO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. APLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078031-4, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Joinville
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