TJSC 2014.078043-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO ÂNUO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO A CONTAR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações de cobrança de complementação de seguro de vida em grupo, incide o lapso prescricional de um ano, nos termos do art. 206, § 1.º, II, letra "b", do Código Civil e do enunciado sumular n.º 101 do Superior Tribunal de Justiça, prazo esse que tem a sua contagem iniciada na data em que recebeu a segurada, no plano administrativo, o quantum indenizatório que entende insuficiente [...]" (Apelação Cível n. 2014.060214-4, de Indaial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078043-1, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO ÂNUO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO A CONTAR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações de cobrança de complementação de seguro de vida em grupo, incide o lapso prescricional de um ano, nos termos do art. 206, § 1.º, II, letra "b", do Código Civil e do enunciado sumular n.º 101 do Superior Tribunal de Justiça, prazo esse que tem a sua contagem iniciada na data em que recebeu a segurada, no plano administrativo, o quantum indenizatório que entende insuficiente [...]" (Apelação Cível n. 2014.060214-4, de Indaial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078043-1, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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