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Jurisprudência


TJSC 2014.078050-3 (Acórdão)

Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. Ação anulatória. Julgamento antecipado. Improcedência. Inconformismo. Controvérsia. Falta de exame integral. Instrução necessária. Elementos de convicção. Falta. Sentença desconstituída. A sentença carreou o ônus da prova à autora do fato constitutivo e inobstante tenha constado na transação questionada número de contrato diverso de outra demanda reintegratória, concluiu insuficiente para o acolhimento do pedido inicial. Esta linha de raciocínio revelou que a demanda não se encontrava madura para o julgamento antecipado, vez que na contestação foi admitido que na composição ocorreu vício e alegou fato modificativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078050-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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