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Jurisprudência


TJSC 2014.078058-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM HOSPITAL ESCOLHIDO PELO DEMANDANTE COM MATERIAIS INDICADOS POR SEU MÉDICO ASSISTENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM URGÊNCIA E A NECESSIDADE DE MATERIAIS E HOSPITAL ESPECÍFICO. PLANO SC SAÚDE QUE AUTORIZA CIRURGIA E APONTA DIVERSOS ESTABELECIMENTOS CAPACITADOS DE SUA REDE DE COOPERADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida (Agravo de Instrumento n. 2014.068933-5, de Palmitos, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. 30.01.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078058-9, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : São José
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