TJSC 2014.078097-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO PROCON DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA QUE APLICOU MULTA À EMPRESA AGRAVANTE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM FUNDAMENTO NA SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR DA PENA PECUNIÁRIA E O DAS COBRANÇAS QUE ENSEJARAM A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. JULGADO OBJURGADO QUE INDEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO À MÍNGUA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA POSTULANTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO FEITO INSTAURADO NA VIA ADMINISTRATIVA. APRESENTAÇÃO APENAS DA DECISÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA SANÇÃO. DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA SE AUFERIR A SUPOSTA INCONGRUÊNCIA DAS QUANTIAS. ATO DECISÓRIO RECORRIDO QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Bem se sabe que "[...] 'A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 do CPC). Ausente um desses requisitos legais, a antecipação da tutela jurisdicional não pode ser concedida'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018162-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. SAUL STEIL, j. 14/10/2014)" (Agravo de Instrumento n. 2011.044261-1, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 16-12-2014). Na hipótese, a recorrente, autora da ação originária, não trouxe aos autos documento crucial para o convencimento da plausibilidade de sua tese referente à suposta desproporcionalidade da multa aplicada pelo Procon do município de Concórdia. Frustrado o reconhecimento da verossimilhança de suas alegações, impõe-se a manutenção do julgado que indeferiu o seu pedido de antecipação de tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078097-4, de Concórdia, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO PROCON DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA QUE APLICOU MULTA À EMPRESA AGRAVANTE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM FUNDAMENTO NA SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR DA PENA PECUNIÁRIA E O DAS COBRANÇAS QUE ENSEJARAM A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. JULGADO OBJURGADO QUE INDEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO À MÍNGUA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA POSTULANTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO FEITO INSTAURADO NA VIA ADMINISTRATIVA. APRESENTAÇÃO APENAS DA DECISÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA SANÇÃO. DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA SE AUFERIR A SUPOSTA INCONGRUÊNCIA DAS QUANTIAS. ATO DECISÓRIO RECORRIDO QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Bem se sabe que "[...] 'A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 do CPC). Ausente um desses requisitos legais, a antecipação da tutela jurisdicional não pode ser concedida'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018162-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. SAUL STEIL, j. 14/10/2014)" (Agravo de Instrumento n. 2011.044261-1, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 16-12-2014). Na hipótese, a recorrente, autora da ação originária, não trouxe aos autos documento crucial para o convencimento da plausibilidade de sua tese referente à suposta desproporcionalidade da multa aplicada pelo Procon do município de Concórdia. Frustrado o reconhecimento da verossimilhança de suas alegações, impõe-se a manutenção do julgado que indeferiu o seu pedido de antecipação de tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078097-4, de Concórdia, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ederson Tortelli
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Concórdia
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