TJSC 2014.078104-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. VALOR INTEGRALIZADO - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO - APURAÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL QUE EXTRAPOLA A QUANTIA INTEGRALIZADA APONTADA PELO CREDOR - INADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA LIMITAR O VALOR AO PATAMAR INDICADO PELO EXEQUENTE. Constata-se ser inadequada a conduta da contadoria judicial ao extrapolar o patamar do valor integralizado outrora delimitado pelo exequente e calcular a indenização devida valendo-se de elementos estranhos ao contrato firmado entre as partes. Consoante entendimento deste Órgão Fracionário, prevalecem sobre o preço à vista do contrato os valores efetivamente pagos pelo consumidor, ainda que de forma parcelada. Não tendo a executada feito prova de que a integralização ocorreu pelo valor por ela indicado, devem os cálculos serem feitos, no caso concreto, a partir do montante inicialmente delineado pelo exequente, sem correção monetária prévia à apuração. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO EXEQUENDA QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - PROVIMENTO DO RECURSO. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado -, sob pena de violação à coisa julgada. DIVIDENDOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - ALEGAÇÃO ACATADA. É descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078104-8, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. VALOR INTEGRALIZADO - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO - APURAÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL QUE EXTRAPOLA A QUANTIA INTEGRALIZADA APONTADA PELO CREDOR - INADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA LIMITAR O VALOR AO PATAMAR INDICADO PELO EXEQUENTE. Constata-se ser inadequada a conduta da contadoria judicial ao extrapolar o patamar do valor integralizado outrora delimitado pelo exequente e calcular a indenização devida valendo-se de elementos estranhos ao contrato firmado entre as partes. Consoante entendimento deste Órgão Fracionário, prevalecem sobre o preço à vista do contrato os valores efetivamente pagos pelo consumidor, ainda que de forma parcelada. Não tendo a executada feito prova de que a integralização ocorreu pelo valor por ela indicado, devem os cálculos serem feitos, no caso concreto, a partir do montante inicialmente delineado pelo exequente, sem correção monetária prévia à apuração. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO EXEQUENDA QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - PROVIMENTO DO RECURSO. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado -, sob pena de violação à coisa julgada. DIVIDENDOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - ALEGAÇÃO ACATADA. É descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078104-8, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Criciúma
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