TJSC 2014.078108-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA. FALÊNCIA DA EMPRESA EXPROPRIADA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO, DA MESMA COMARCA, ONDE TRAMITA O PROCESSO FALENCIAL. VIS ATTRACTIVA. FEITO DESAPROPRIATÓRIO QUE DEVE MESMO TRAMITAR NO JUÍZO FALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Juízo Falimentar atrai todas as ações que envolvam bens, negócios e interesses da massa falida, tal como preceituado pela legislação de regência (art. 76 da Lei n. 11.101/05 e art. 7º, § 2º, do Decreto-Lei n. 7.661/45). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078108-6, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA. FALÊNCIA DA EMPRESA EXPROPRIADA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO, DA MESMA COMARCA, ONDE TRAMITA O PROCESSO FALENCIAL. VIS ATTRACTIVA. FEITO DESAPROPRIATÓRIO QUE DEVE MESMO TRAMITAR NO JUÍZO FALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Juízo Falimentar atrai todas as ações que envolvam bens, negócios e interesses da massa falida, tal como preceituado pela legislação de regência (art. 76 da Lei n. 11.101/05 e art. 7º, § 2º, do Decreto-Lei n. 7.661/45). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078108-6, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Tijucas
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