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Jurisprudência


TJSC 2014.078128-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM BENEFÍCIO DE EX-COMPANHEIRA E FILHO - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - 1. DESNECESSIDADE DA ALIMENTADA - ACOLHIMENTO - MULHER JOVEM QUE EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AUSENTE - 2. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS EM RELAÇÃO AO FILHO - IMPOSSIBILIDADE - SINAIS EXTERIORES DE BOA SITUAÇÃO ECONÔMICA - DEMONSTRAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Companheira que goza de boa saúde e possui emprego fixo não tem direito de postular alimentos contra seu ex-companheiro. Os alimentos provisórios, como os definitivos, devem ter a sua fixação balizada por parâmetros que reflitam proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078128-2, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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