TJSC 2014.078158-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. RESSARCIMENTO PELA PARTE VENCIDA. EXEGESE DO ART. 20, § 2º, DO CPC. VERBA QUE INTEGRA A SUCUMBÊNCIA INDEPENDENTE DE MENÇÃO EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO. "Em interpretação conjugada dos arts. 20, § 2º, e 33 do CPC, os honorários do assistente técnico devem ser adiantados pela parte que os indicar e ressarcidos, ao final do processo, pelo vencido na demanda, no caso o expropriado, tendo em vista a observância ao princípio da sucumbência" (STJ, REsp n. 657.849/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 8-11-2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078158-1, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. RESSARCIMENTO PELA PARTE VENCIDA. EXEGESE DO ART. 20, § 2º, DO CPC. VERBA QUE INTEGRA A SUCUMBÊNCIA INDEPENDENTE DE MENÇÃO EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO. "Em interpretação conjugada dos arts. 20, § 2º, e 33 do CPC, os honorários do assistente técnico devem ser adiantados pela parte que os indicar e ressarcidos, ao final do processo, pelo vencido na demanda, no caso o expropriado, tendo em vista a observância ao princípio da sucumbência" (STJ, REsp n. 657.849/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 8-11-2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078158-1, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Lages
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