TJSC 2014.078200-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO NA FORMA RETIDA E POSTERIORMENTE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões (STJ, AgRg. no AREsp. n. 471.979/MT, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJe de 19-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078200-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO NA FORMA RETIDA E POSTERIORMENTE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões (STJ, AgRg. no AREsp. n. 471.979/MT, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJe de 19-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078200-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Balneário Camboriú
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