TJSC 2014.078207-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DA CDA DIANTE DA FALTA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 202 DO CTN E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 - POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 203 DO CTN - PROVIMENTO NEGADO. A CDA que não preenche todos os requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, deve ser substituída, sob pena de nulidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078207-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DA CDA DIANTE DA FALTA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 202 DO CTN E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 - POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 203 DO CTN - PROVIMENTO NEGADO. A CDA que não preenche todos os requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, deve ser substituída, sob pena de nulidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078207-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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