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Jurisprudência


TJSC 2014.078219-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DECISÃO REVOGADA, FICANDO PREJUDICADA A FIXAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078219-8, de Jaguaruna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Jaguaruna
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