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Jurisprudência


TJSC 2014.078226-0 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO SEM ÔNUS PROCESSUAIS. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. "A conclusão da ação penal, com prolação da decisão condenatória, faz superar os fundamentos de atipia e falta de justa causa" (STJ, AgRg no HC 60777/SP, DJUe de 24/4/2015). PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO NOS INCISOS I, II E III DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO EMBASADA NOS ELEMENTOS COLIGIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO. EVENTUAIS CONTRADIÇÕES JÁ ANALISADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVAS PROVAS, PRODUZIDAS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO CONDENATÓRIA. 1 "Impossível se requerer, em sede de revisão criminal, a reapreciação dos mesmos fatos e argumentações já analisados e rejeitados no acórdão do recurso, sem apresentação de provas novas constantes em justificação judicial, sob pena de transformar-se aquele veículo processual em segunda apelação" (TJSC, Revisão Criminal n. 2000.021877-4, j. em 28/3/2001). 2 Para a desconstituição do julgado, é necessário que as provas produzidas em justificação judicial, com a observância do preceituado nos arts. 861 e 866 do Código de Processo Civil, sejam capazes de, por si só, assegurar pronunciamento judicial favorável ao apenado, demonstrando, de forma concludente, a sua inocência. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO, NA SENTENÇA, DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL E DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. PENA AJUSTADA. PEDIDO DEFERIDO EM PARTE. "A circunstância referente à prática do estupro com prevalência de relações domésticas não pode ser considerada para majorar a reprimenda do agente na terceira fase do cálculo, com fulcro na majorante insculpida no art. 226, II, do Código Penal, e, simultaneamente, na segunda fase da dosimetria, com base na agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do mesmo diploma legal, pois tal medida configuraria inaceitável dupla valoração pelo mesmo fato, ou bis in idem" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.077868-4, de Araquari, j. em 17/12/2013). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.078226-0, de Urussanga, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 24-06-2015).

Data do Julgamento : 24/06/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Urussanga
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