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Jurisprudência


TJSC 2014.078228-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA INTIMADA A ADIANTAR 50% DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (R$500,00) E PAGA PREPARO DO AGRAVO (R$375,00). HIPOSSUFICIÊNCIA. PRETENSÃO DE DOCUMENTÁ-LA. REALIDADE, PORÉM, DESTOANTE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, j. 28/06/2012). Se a um tempo a parte requer a gratuidade e pratica atos que denotam saúde financeira, em que pese a força probante dos documentos exibidos, denega-se a benesse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078228-4, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).

Data do Julgamento : 05/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Criciúma
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