TJSC 2014.078235-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE ARRESTO VIA BACENJUD. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. PEDIDO DE ARRESTO DE VALORES APTOS À GARANTIA DA DÍVIDA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD. NECESSÁRIA A PRÉVIA CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE EXECUTADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO CITATÓRIO NÃO EFETIVADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. "Nos termos da Jurisprudência desta Corte, apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema BacenJud, sob pena de violação do princípio do devido processo legal." (AgRg no REsp n. 1572151/RS, rel. Min. Humberto Martins, j. 18-2-2016). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078235-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE ARRESTO VIA BACENJUD. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. PEDIDO DE ARRESTO DE VALORES APTOS À GARANTIA DA DÍVIDA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD. NECESSÁRIA A PRÉVIA CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE EXECUTADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO CITATÓRIO NÃO EFETIVADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. "Nos termos da Jurisprudência desta Corte, apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema BacenJud, sob pena de violação do princípio do devido processo legal." (AgRg no REsp n. 1572151/RS, rel. Min. Humberto Martins, j. 18-2-2016). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078235-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
São Bento do Sul
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