TJSC 2014.078237-0 (Acórdão)
AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO DECLARATÓRIA DOS EFEITOS EM QUE FOI RECEBIDO RECURSO DE APELAÇÃO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO APELO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO PREJUDICADO. "'Julgado o recurso de apelação, para o qual o agravante almejava atribuir suspensivo, no tocante ao agravo de instrumento é de ser reconhecida a perda superveniente do interesse recursal, uma vez que não mais se verifica a necessidade e, sobretudo, a utilidade do recurso de agravo' (Agravo de Instrumento nº 2012.061102-0, de São João Batista. Rel. Des. Saul Steil. J. em 20/11/2012)" (AI n. 2012.061647-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 11-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078237-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO DECLARATÓRIA DOS EFEITOS EM QUE FOI RECEBIDO RECURSO DE APELAÇÃO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO APELO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO PREJUDICADO. "'Julgado o recurso de apelação, para o qual o agravante almejava atribuir suspensivo, no tocante ao agravo de instrumento é de ser reconhecida a perda superveniente do interesse recursal, uma vez que não mais se verifica a necessidade e, sobretudo, a utilidade do recurso de agravo' (Agravo de Instrumento nº 2012.061102-0, de São João Batista. Rel. Des. Saul Steil. J. em 20/11/2012)" (AI n. 2012.061647-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 11-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078237-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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