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Jurisprudência


TJSC 2014.078244-2 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PRAZO CONTRATUAL EXPIRADO E NÃO PRORROGADO - PRORROGAÇÃO - FACULDADE E NÃO OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRABALHO PRESTADO APÓS VENCIDO O CONTRATO - DIREITO AO PERCEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A contratação temporária que almeja suplantar uma carência pública extraordinária, porém, transitória, cria vínculo jurídico precário, motivo pelo qual é rescindível a qualquer tempo, haja vista que se trata de "ato discricionário da Administração Pública, que verifica a conveniência e a oportunidade, em obediência ao acima descrito. Do mesmo modo, a rescisão do contrato também é um ato discricionário, porque, se a Administração não vislumbra mais a necessidade de receber os serviços do contratado temporariamente, seja pela cessação da atividade ou nomeação de candidato aprovado em concurso público para o cargo, não há que se falar em ilegalidade ou nulidade da rescisão" (TJSC - AC n. 2007.042277-1, de Chapecó, Rel Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.078244-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).

Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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