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Jurisprudência


TJSC 2014.078247-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS LIMINARMENTE NO PATAMAR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO ENCARGO. DECISÃO POSTERIOR DO JUÍZO DE ORIGEM QUE ATENDE AOS PEDIDOS DO AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem, diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078247-3, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital - Continente
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