TJSC 2014.078273-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE BEM DO ROL A SER PARTILHADO. EXISTÊNCIA DE CONFLITO ACERCA DA PROPRIEDADE. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO, CUJA DISCUSSÃO NÃO ENCONTRA SEARA PRÓPRIA NO PROCESSO DE INVENTÁRIO. DISCUSSÃO QUE DEVE SER TRAVADA EM AÇÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 984 DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Pendente controvérsia, por pequena que seja, a demandar produção de prova oral e reclamar amplo contraditório, torna-se imperiosa a remessa da questão às vias ordinárias. Inteligência do art. 984 do CPC. 2. Fica relegado para sobrepartilha o bem controvertido, enquanto não for resolvida a questão acerca a propriedade, que será objeto de discussão nas vias ordinárias. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento Nº 70044014157, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/07/2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078273-4, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE BEM DO ROL A SER PARTILHADO. EXISTÊNCIA DE CONFLITO ACERCA DA PROPRIEDADE. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO, CUJA DISCUSSÃO NÃO ENCONTRA SEARA PRÓPRIA NO PROCESSO DE INVENTÁRIO. DISCUSSÃO QUE DEVE SER TRAVADA EM AÇÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 984 DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Pendente controvérsia, por pequena que seja, a demandar produção de prova oral e reclamar amplo contraditório, torna-se imperiosa a remessa da questão às vias ordinárias. Inteligência do art. 984 do CPC. 2. Fica relegado para sobrepartilha o bem controvertido, enquanto não for resolvida a questão acerca a propriedade, que será objeto de discussão nas vias ordinárias. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento Nº 70044014157, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/07/2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078273-4, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Nayana Scherer
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Barra Velha
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