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Jurisprudência


TJSC 2014.078334-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA (STJ, SÚMULA 52). 2. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO EM REGIME ABERTO DA PENA EVENTUALMENTE APLICADA. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. 1. Não se configura constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para formação da culpa se já está encerrada a etapa instrutória. 2. A prisão processual é determinada quando, em uma das suas hipóteses de cabimento, fizerem-se presentes o periculum libertatis e o fumus commissi delicti. A manutenção ou revogação do decreto segregacional não deve obedecer prognóstico infundado da pena a ser aplicada em eventual condenação. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.078334-1, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Camboriú
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