TJSC 2014.078356-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E INCONTESTE DE CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem aplicação no domínio do Direito Obrigacional e se restringe aos casos em que a entidade originariamente obrigada deixa de desempenhar a tempo e modo o dever jurídico assumido, em decorrência ou em face de atos praticados pelos seus dirigentes, controladores ou acionistas, com desvio de finalidade ou excesso de poder (art. 50 do Código Civil), pelo que estes assumem a responsabilidade ilimitada pela solvência daquele mesmo dever. (AgRg no AREsp 28612/SP, relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 14/08/2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078356-1, de São José, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E INCONTESTE DE CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem aplicação no domínio do Direito Obrigacional e se restringe aos casos em que a entidade originariamente obrigada deixa de desempenhar a tempo e modo o dever jurídico assumido, em decorrência ou em face de atos praticados pelos seus dirigentes, controladores ou acionistas, com desvio de finalidade ou excesso de poder (art. 50 do Código Civil), pelo que estes assumem a responsabilidade ilimitada pela solvência daquele mesmo dever. (AgRg no AREsp 28612/SP, relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 14/08/2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078356-1, de São José, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Comarca
:
São José
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