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Jurisprudência


TJSC 2014.078438-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUCIONAL PELA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, PORÉM, NÃO FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUERIMENTO EXPRESSO DO EXEQUENTE ANTES DA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO. "Por força do princípio da causalidade - que 'melhor se presta à fixação das despesas processuais, porquanto, indubitavelmente, sem as amarras, por vezes insensíveis da sucumbência, atende, no dizer de Carnelutti, a um princípio de justiça distributiva, onerando quem efetivamente deu causa à demanda' (Orlando Venâncio dos Santos Filho) -, 'os honorários advocatícios são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses' (REsp n. 257.202, Min. Barros Monteiro)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088964-0, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-01-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078438-1, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Caçador
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