TJSC 2014.078481-7 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ULTERIOR VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO INICIAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 2.028 E 206, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. Em sede de cobrança de seguro DPVAT, inocorrendo o transcurso de mais da metade do lapso temporal do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 206, IX, do Código Civil vigente a partir de 2003, de modo que, proposta a ação anos mais tarde o decurso de tal lapso, extingue-se o feito, pela prescrição, com solução de mérito. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078481-7, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ULTERIOR VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO INICIAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 2.028 E 206, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. Em sede de cobrança de seguro DPVAT, inocorrendo o transcurso de mais da metade do lapso temporal do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 206, IX, do Código Civil vigente a partir de 2003, de modo que, proposta a ação anos mais tarde o decurso de tal lapso, extingue-se o feito, pela prescrição, com solução de mérito. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078481-7, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Braço do Norte
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