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Jurisprudência


TJSC 2014.078497-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO, PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA, TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. CONFISSÃO CORROBORADA PELAS OUTRAS PROVAS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. GRAVE AMEAÇA NÃO DEMONSTRADA. DÚVIDA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À VÍTIMA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Revelada a adesão voluntária à prática do crime e não demonstrada a coação moral irresistível, impossível o reconhecimento da causa de exclusão da culpabilidade do art. 22 do Código Penal. 2 A inexistência de prejuízo efetivo à vítima, por não ter o agente conseguido subtrair o bem, não tem o condão de isentá-lo da pena pela prática de crime de furto na forma tentada. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE POR IMPORTAR EM BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REFERIDA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. 1 A reincidência é instituto constitucional, porquanto objetiva a individualização da pena - não havendo que se falar em violação aos arts. 1º, III, e 5º, caput e XXXIX, LIV e LV, ambos da Carta Magna - e, quando presente, deve ser aplicada, tanto quanto se mostre necessária. 2 O entendimento iterativamente adotado por esta Corte - preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea - observa o disposto no art. 67 do Código Penal e ajusta-se ao que têm decidido ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CABIMENTO DA MODALIDADE MAIS GRAVOSA. RÉU REINCIDENTE E DETENTOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA QUE É SOCIALMENTE DESACONSELHÁVEL AO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. 1 "Ainda que o quantum de pena seja inferior a quatro anos, a existência de antecedentes criminais e a configuração da reincidência, ambos específicos por crimes contra o patrimônio, recomendam a fixação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena, a teor do art. 33, § 3.º, do Código Penal" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080669-4, j. em 25/6/2015). 2 "Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime" (art. 44, § 3º, do CP), hipótese não verificada nos autos. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.078497-2, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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