TJSC 2014.078539-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA VIOLADOS. AUTARQUIA MUNICIPAL QUE NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA CASSAR O DECRETO QUE CONCEDEU A INATIVIDADE. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. "A Administração Pública pode e deve rever seus atos quando praticados com ofensa a dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Todavia, a Carta Magna determina que, em todo e qualquer processo que possa causar prejuízo ao direito de outrem, deve ser observado o devido processo legal, assegurando-se àquele que poderá ser atingido pela decisão, o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Mandado de Segurança n. 2011.077358-5, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 14/12/2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.078539-0, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA VIOLADOS. AUTARQUIA MUNICIPAL QUE NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA CASSAR O DECRETO QUE CONCEDEU A INATIVIDADE. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. "A Administração Pública pode e deve rever seus atos quando praticados com ofensa a dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Todavia, a Carta Magna determina que, em todo e qualquer processo que possa causar prejuízo ao direito de outrem, deve ser observado o devido processo legal, assegurando-se àquele que poderá ser atingido pela decisão, o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Mandado de Segurança n. 2011.077358-5, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 14/12/2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.078539-0, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Schlupp Winter
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Joinville
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