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Jurisprudência


TJSC 2014.078570-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO REALIZADO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA DIVERSO DAQUELE QUE APRESENTOU AS RAZÕES RECURSAIS. ADESÃO DO ÚLTIMO AOS ARGUMENTOS LANÇADOS NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO RECURSO (ART. 576 DO CPP). EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO À MATÉRIA CONTIDA NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Promovida a interposição de recurso de apelação por Promotor de Justiça diverso daquele que apresentou as razões recursais, e tendo o último manifestado adesão aos fundamentos lançados na sentença atacada, muito embora vedada a desistência do recurso (art. 576 do CPP), o efeito devolutivo recursal encontra-se restrito à matéria delimitada pelo primeiro. - Limitado o ato da interposição do recurso à indicação do art. 593, I, do CPP, não se conhece do recurso sob pena de ofensa aos princípios da dialeticidade recursal, do contraditório e da ampla defesa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.078570-9, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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