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Jurisprudência


TJSC 2014.078587-1 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. SISTEMA DE VENDA DIRETA DE COSMÉTICOS. SUSTENTADA A COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA NÃO CONTRATADA, FATO QUE TERIA CAUSADO ABALO À HONRA. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA COMPRA INCOMPATÍVEL COM O PAGAMENTO DE OUTRAS FATURAS NO MESMO ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR IMPROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078587-1, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Lages
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