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Jurisprudência


TJSC 2014.078625-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE DÉBITO ORIUNDO DE SUPOSTO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO TERMO PACTUADO. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRENTE. EXEGESE DO ART. 373, II, DO CPC/2015. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp n. 1.059.663/MS, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 2-12-2008). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO PRETENDIDA. INVIABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR. MONTANTE QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO AFASTADO. QUANTUM ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO §2º DO ART. 85 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078625-1, de Meleiro, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Meleiro
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