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Jurisprudência


TJSC 2014.078680-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORA MUNICIPAL - SUPRESSÃO DE AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL EM VIRTUDE DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REQUERENDO A BENESSE INDEFERIDO - DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DECISÃO ESCORREITA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE DEVEM SER RESGUARDADOS - NECESSIDADE DE ENTREGA DOS FORMULÁRIOS CORRETOS PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO E, PREENCHIDOS OS REQUISITOS, IMPERIOSO QUE A AUTORIDADE MUNICIPAL REALIZE A PROGRESSÃO FUNCIONAL REFERENTE AO ANO DE 2012 - RECURSO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. A Constituição da República contém princípios - alguns expressos e outros apenas implícitos. No dizer de Celso Antônio Bandeira de Mello, 'violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que os sustentam e alui-se toda a estrutura nele esforçada'. Há princípios constitucionais que protegem a mulher em licença-gestação ou maternidade (CR, arts. 1º, inciso IV, 6º, 7º, incisos VI e XVIII, 201, inciso II, e 203, inciso I). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047319-4, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-04-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.078680-4, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Joinville
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