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Jurisprudência


TJSC 2014.078685-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - COBRANÇA DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS - DIREITO INEXISTENTE - PLEITO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS SUPORTADAS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO (CPC, ART. 333, I) - RECURSO DESPROVIDO. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo comissionado ou função de confiança não faz jus à remuneração de serviço extraordinário ou a qualquer outra verba de cunho celetista, porque, além de a própria lei estatutária determinar que nesse caso a dedicação ao serviço será integral, na remuneração do cargo em comissão e da função de confiança já está implicitamente prevista a carga de trabalho dilatada, inclusive em horários noturnos e fins de semana e feriados. A inexistência de provas acerca da alegação de que suportou despesas no exercício das funções do cargo comissionado, e que elas foram em proveito da Administração Pública, autoriza a improcedência do pedido exordial, pois o autor não se desincumbiu do ônus, que lhe cabia (art. 333, inciso I, do CPC), de provar os fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078685-9, de Campo Erê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Campo Erê
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