TJSC 2014.078695-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DESEMPENHO FUNCIONAL. AVALIAÇÃO PENDENTE. MALTRATO A DETERMINAÇÃO IMPOSITIVA PRÓPRIA DO ART. 10 DA LC MUNICIPAL N. 13/99. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA À NORMA CONTIDA NO ART. 20, § 4º, DA LEX INSTRUMENTALIS. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação" (Ap. Cív. n. 2013.042682-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078695-2, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DESEMPENHO FUNCIONAL. AVALIAÇÃO PENDENTE. MALTRATO A DETERMINAÇÃO IMPOSITIVA PRÓPRIA DO ART. 10 DA LC MUNICIPAL N. 13/99. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA À NORMA CONTIDA NO ART. 20, § 4º, DA LEX INSTRUMENTALIS. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação" (Ap. Cív. n. 2013.042682-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078695-2, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Criciúma
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