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Jurisprudência


TJSC 2014.078724-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA PARA RECEPÇÃO DO APELO EM SEU DUPLO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE, DE ACORDO COM A SÚMULA 331, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, PEDIDO PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO QUE PODEM SER INTERPOSTOS EM CASO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO OU CAUSA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 746, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE QUE PRETENDE DISCUSSÃO DE MATÉRIA DIVERSA. PRETENDIDA DETERMINAÇÃO PARA NOVA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DA ADJUDICAÇÃO. AVALIAÇÃO JÁ EFETIVADA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR PARA NOVA AVALIAÇÃO. PARTE EMBARGANTE QUE SE QUEDOU INERTE. PRECLUSÃO. DECISÃO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUAL RESTOU INFRUTÍFERO. PRECLUSÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. VIA PROCESSUAL ELEITA INADEQUADA. ALEGAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO POR PREÇO VIL E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE INTERESSADA. APRESENTAÇÃO DE APENAS UMA AVALIAÇÃO PARTICULAR COM VALOR MUITO SUPERIOR AO DESCRITO NOS AUTOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEVIDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, NA FORMA DO ARTIGO 18, §2º, DO CPC. CONDENAÇÃO QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS EFETIVAMENTE SOFRIDOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SOB TAL TÍTULO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O recurso de embargos à adjudicação é oponível contra eventual nulidade da execução ou em razão de existência de causa extintiva da obrigação, nos termos do artigo 746, do Código de Processo Civil. Conforme determinação contida no artigo 473, do Código de Processo Civil, é defeso a parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito operou a preclusão. Verificado o procedimento caracterizador da litigância de má-fé deve a parte ser condenada ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, conforme previsão contida no Código de Processo Civil. No entanto, para a condenação ao pagamento de indenização por perdas e danos deve haver a comprovação do efetivo prejuízo sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078724-6, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Palhoça
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